STJ — AgRg no HC 537.982-DF
AgRg no HC 537.982-DF
Livramento condicional. Descumprimento das condições. Requisito subjetivo. Concessão de indulto. Não impedimento.
Destaque
O descumprimento das condições impostas para o livramento condicional não pode ser invocado para impedir a concessão do indulto, a título de não preenchimento do requisito subjetivo.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se à possibilidade de considerar o descumprimento das condições do livramento condicional como falta grave, apta a obstaculizar a concessão do indulto.
Ficha técnica
- Relator
- Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 670
- Data
- 13/04/2020
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal