STJAgRg no HC 537.982-DFPenal

STJ — AgRg no HC 537.982-DF

AgRg no HC 537.982-DF

Livramento condicional. Descumprimento das condições. Requisito subjetivo. Concessão de indulto. Não impedimento.

Destaque

O descumprimento das condições impostas para o livramento condicional não pode ser invocado para impedir a concessão do indulto, a título de não preenchimento do requisito subjetivo.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se à possibilidade de considerar o descumprimento das condições do livramento condicional como falta grave, apta a obstaculizar a concessão do indulto.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 670
Data
13/04/2020
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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