STJ — REsp 1.736.803-RJ
REsp 1.736.803-RJ
Crime histórico. Matéria jornalística. Exposição da vida de terceiros, parentes do autor do delito. Impossibilidade. Ofensa ao princípio da intranscendência.
Destaque
A veiculação de matéria jornalística sobre delito histórico que expõe a vida cotidiana de terceiros não envolvidos no fato criminoso, em especial de criança e de adolescente, representa ofensa ao princípio da intranscendência.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 670
- Data
- 28/04/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Constitucional; Direito da Criança e do Adolescente