STJREsp 1.736.803-RJCivil

STJ — REsp 1.736.803-RJ

REsp 1.736.803-RJ

Crime histórico. Matéria jornalística. Exposição da vida de terceiros, parentes do autor do delito. Impossibilidade. Ofensa ao princípio da intranscendência.

Destaque

A veiculação de matéria jornalística sobre delito histórico que expõe a vida cotidiana de terceiros não envolvidos no fato criminoso, em especial de criança e de adolescente, representa ofensa ao princípio da intranscendência.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 670
Data
28/04/2020
Disciplinas
Direito Civil; Direito Constitucional; Direito da Criança e do Adolescente

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