STJAgInt no REsp 1.841.604-RJConstitucional

STJ — AgInt no REsp 1.841.604-RJ

AgInt no REsp 1.841.604-RJ

Mandado de segurança coletivo. Substituição processual. Limites subjetivos da decisão. Associados filiados após a impetração do mandamus. Possibilidade. Inaplicabilidade do Tema 499/STF. Distinguishing .

Destaque

A decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 670
Data
22/04/2020
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Civil

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