STJ — AgInt no REsp 1.841.604-RJ
AgInt no REsp 1.841.604-RJ
Mandado de segurança coletivo. Substituição processual. Limites subjetivos da decisão. Associados filiados após a impetração do mandamus. Possibilidade. Inaplicabilidade do Tema 499/STF. Distinguishing .
Destaque
A decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 670
- Data
- 22/04/2020
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil