STJREsp 1.736.803-RJCivil

STJ — REsp 1.736.803-RJ

REsp 1.736.803-RJ

Crime histórico. Pena cumprida. Veiculação futura de matérias jornalísticas sobre o delito. Possibilidade. Direito ao esquecimento. Censura prévia. Não cabimento.

Destaque

Existindo evidente interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de delito notório, incabível o acolhimento da tese do direito ao esquecimento para proibir qualquer veiculação futura de matérias jornalísticas relacionadas ao fato criminoso cuja pena já se encontra cumprida.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se em analisar os limites do direito ao esquecimento de pessoa condenada por crime notório, cuja pena se encontra extinta.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 670
Data
28/04/2020
Disciplinas
Direito Civil; Direito Constitucional

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