STJ — AgInt no AREsp 1.624.736-MS
AgInt no AREsp 1.624.736-MS
Construção em área de preservação permanente. Atividade nociva ao meio ambiente. Poder de polícia administrativa. Competência fiscalizatória do Ibama. Alegação de existência de ato jurídico perfeito. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 613/STJ.
Destaque
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) possui o dever-poder de fiscalizar e exercer poder de polícia diante de qualquer atividade que ponha em risco o meio ambiente, ainda que a competência para o licenciamento seja de outro órgão público.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 02/12/2024
- Disciplinas
- Direito Ambiental