STJREsp 1.861.107-RSProcessual Civil

STJ — REsp 1.861.107-RS

REsp 1.861.107-RS

Impenhorabilidade de bem de família. Bem indivisível. Direito à moradia. Impenhorabilidade da totalidade do bem. Inaplicabilidade do art. 843 do CPC de 2015.

Destaque

É impenhorável o imóvel residencial caracterizado como bem de família em sua integralidade, impedindo sua alienação em hasta pública, salvo se se tratar de imóvel suscetível de divisão.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber se a impenhorabilidade do bem de família alcança o bem imóvel em sua integralidade, estendendo-se a todos os herdeiros, e não somente à fração ideal do herdeiro que lá reside.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 22 · Direito Público
Data
10/12/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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