STJ — REsp 1.861.107-RS
REsp 1.861.107-RS
Impenhorabilidade de bem de família. Bem indivisível. Direito à moradia. Impenhorabilidade da totalidade do bem. Inaplicabilidade do art. 843 do CPC de 2015.
Destaque
É impenhorável o imóvel residencial caracterizado como bem de família em sua integralidade, impedindo sua alienação em hasta pública, salvo se se tratar de imóvel suscetível de divisão.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se a impenhorabilidade do bem de família alcança o bem imóvel em sua integralidade, estendendo-se a todos os herdeiros, e não somente à fração ideal do herdeiro que lá reside.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 10/12/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil