STJ — AREsp 1.286.096-RS
AREsp 1.286.096-RS
Imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF). Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Aplicação retroativa do art. 12- A da Lei n. 7.713/1988, na redação dada pela Lei n. 12.350/2010. Impossibilidade.
Destaque
O regime de cálculo em separado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, na redação dada pela Lei n. 12.350/2010, não se aplica a fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor.
Questão jurídica (controvérsia)
A discussão gira em torno do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) incidente sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) pagos em cumprimento de decisão judicial - oriundos das diferenças de URV auferidas por servidor público - relativos a ano-calendário anterior ao do recebimento, o qual se efetivou antes do advento do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 - acrescido pelo art. 44 da Lei n. 12.350/2010, fruto da conversão da Medida Provisória n. 497/2010.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 12/11/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário