STJ — AgInt no AREsp 1.702.645-RJ
AgInt no AREsp 1.702.645-RJ
Isenção de COFINS. Entidade sem fins lucrativos. Receitas próprias. Incidência. IN/SRF 247/2002. Art. 14, X, MP 2.158-35/2001.
Destaque
As receitas auferidas por meio de patrocínio, taxa de inscrição em eventos científicos, locação de estandes em eventos científicos, certificação de alimentos e cessão de marca estão sujeitas à isenção da COFINS, desde que contextualizadas no âmbito do objeto social e aportadas à consecução da finalidade precípua da entidade, cabendo ao órgão de fiscalização tributária verificar e autuar quando necessário.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia está em analisar o reconhecimento à isenção da COFINS, nos termos do art. 14, X, da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, sobre as receitas próprias de associação civil sem fins lucrativos, a exemplo das anuidades e doações, além das receitas de caráter contraprestacional que sejam ligadas ao núcleo de suas atividades.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 11 · Direito Público
- Data
- 13/06/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário