STJAgInt no AREsp 1.702.645-RJTributário

STJ — AgInt no AREsp 1.702.645-RJ

AgInt no AREsp 1.702.645-RJ

Isenção de COFINS. Entidade sem fins lucrativos. Receitas próprias. Incidência. IN/SRF 247/2002. Art. 14, X, MP 2.158-35/2001.

Destaque

As receitas auferidas por meio de patrocínio, taxa de inscrição em eventos científicos, locação de estandes em eventos científicos, certificação de alimentos e cessão de marca estão sujeitas à isenção da COFINS, desde que contextualizadas no âmbito do objeto social e aportadas à consecução da finalidade precípua da entidade, cabendo ao órgão de fiscalização tributária verificar e autuar quando necessário.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia está em analisar o reconhecimento à isenção da COFINS, nos termos do art. 14, X, da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, sobre as receitas próprias de associação civil sem fins lucrativos, a exemplo das anuidades e doações, além das receitas de caráter contraprestacional que sejam ligadas ao núcleo de suas atividades.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 11 · Direito Público
Data
13/06/2023
Disciplinas
Direito Tributário

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