STJ — AgInt no AREsp 1.840.734-GO
AgInt no AREsp 1.840.734-GO
Execução fiscal. Oferecimento de seguro garantia. Inobservância da ordem de preferência prevista na Lei n. 6.830/1980. Recusa da Fazenda Pública exequente. Possibilidade.
Destaque
A garantia da Execução Fiscal por fiança bancária ou seguro garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência do devedor, sendo legítima a recusa pela Fazenda Pública.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 11 · Direito Público
- Data
- 05/06/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário