STJ — AREsp 1.750.232-SP
AREsp 1.750.232-SP
Imposto Territorial Rural - ITR. Cancelamento das matrículas por decisão judicial transitada em julgado. Inexistência e invalidade dos registros imobiliários das propriedades. Fato signo presuntivo de riqueza inexistente. Impossibilidade de tributação sobre fato não ocorrido. Diferença entre os planos da existência, validade e eficácia para a incidência do artigo 118 do CTN.
Destaque
Não incide ITR - Imposto Territorial Rural quando sentença transitada em julgado reconhece a inexistência das respectivas matrículas imobiliárias.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia à legalidade da exigência do ITR - Imposto Territorial Rural sobre propriedade imobiliária cujo registro foi cancelado por decisão judicial transitada em julgado.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 11 · Direito Público
- Data
- 20/06/2023
- Disciplinas
- Direito Notarial e Registral; Direito Tributário