STJAgInt no AREsp 1.755.253-SCProcessual Civil

STJ — AgInt no AREsp 1.755.253-SC

AgInt no AREsp 1.755.253-SC

Contribuição previdenciária do empregado. Compensação ou restituição do indébito. Empresa. Ilegitimidade ativa. Art. 30 da Lei n. 8.212/1991. Mero agente arrecadador.

Destaque

A empresa, quanto à parte da contribuição social devida por seus empregados, atua como agente arrecadador, não tendo legitimidade ativa para discutir o direito à compensação ou à restituição do indébito.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 11 · Direito Público
Data
12/06/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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