STJ — AgInt no AREsp 1.755.253-SC
AgInt no AREsp 1.755.253-SC
Contribuição previdenciária do empregado. Compensação ou restituição do indébito. Empresa. Ilegitimidade ativa. Art. 30 da Lei n. 8.212/1991. Mero agente arrecadador.
Destaque
A empresa, quanto à parte da contribuição social devida por seus empregados, atua como agente arrecadador, não tendo legitimidade ativa para discutir o direito à compensação ou à restituição do indébito.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 11 · Direito Público
- Data
- 12/06/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário