STJAgInt no AREsp 1.725.366-SPCivil

STJ — AgInt no AREsp 1.725.366-SP

AgInt no AREsp 1.725.366-SP

Execução de liminar posteriormente revogada. Ação de reparação pelos danos causados. Termo inicial do prazo prescricional. Trânsito em julgado da ação de conhecimento.

Destaque

O termo inicial da prescrição da pretensão de reparação de danos causados por liminar concedida e posteriormente revogada é a data do trânsito em julgado da correspondente ação de conhecimento.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia diz respeito ao termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes do ajuizamento de ação anterior - ação de nunciação de obra nova - em que, concedida liminar, foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição e posteriormente, em decorrência do provimento do recurso de apelação, foi julgada improcedente, oportunidade em que foi afastado o provimento provisório outrora deferido.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 23 · Direito Privado
Data
23/09/2024
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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