STJ — AgInt no AREsp 1.725.366-SP
AgInt no AREsp 1.725.366-SP
Execução de liminar posteriormente revogada. Ação de reparação pelos danos causados. Termo inicial do prazo prescricional. Trânsito em julgado da ação de conhecimento.
Destaque
O termo inicial da prescrição da pretensão de reparação de danos causados por liminar concedida e posteriormente revogada é a data do trânsito em julgado da correspondente ação de conhecimento.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia diz respeito ao termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes do ajuizamento de ação anterior - ação de nunciação de obra nova - em que, concedida liminar, foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição e posteriormente, em decorrência do provimento do recurso de apelação, foi julgada improcedente, oportunidade em que foi afastado o provimento provisório outrora deferido.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 23/09/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil