STJ — AgInt no AREsp 1.738.784-GO
AgInt no AREsp 1.738.784-GO
Execução fiscal. honorários advocatícios. Despacho inicial. Aplicação subsidiária do art. 827, § 1° do CPC/2015.
Destaque
Na Execução Fiscal, quando não incluídos como encargo na CDA, os honorários provisórios arbitrados no despacho do juiz que ordena a citação devem observar o percentual estabelecido no art. 827 e não as faixas do art. 85, § 3°, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 713
- Data
- 05/10/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário