STJAgInt no AREsp 1.738.784-GOProcessual Civil

STJ — AgInt no AREsp 1.738.784-GO

AgInt no AREsp 1.738.784-GO

Execução fiscal. honorários advocatícios. Despacho inicial. Aplicação subsidiária do art. 827, § 1° do CPC/2015.

Destaque

Na Execução Fiscal, quando não incluídos como encargo na CDA, os honorários provisórios arbitrados no despacho do juiz que ordena a citação devem observar o percentual estabelecido no art. 827 e não as faixas do art. 85, § 3°, ambos do Código de Processo Civil/2015.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 713
Data
05/10/2021
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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