STJHC 612.636-RSEleitoral

STJ — HC 612.636-RS

HC 612.636-RS

Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais. Competência da Justiça Eleitoral. Nulidade absoluta dos atos decisórios proferidos na Justiça Federal. Artigos 109, inciso IV e 121 da Constituição Federal. Art. 35, inciso II, do Código Eleitoral. Art. 78, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Destaque

A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 713
Data
05/10/2021
Disciplinas
Direito Eleitoral; Direito Processual Penal

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