STJ — HC 612.636-RS
HC 612.636-RS
Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais. Competência da Justiça Eleitoral. Nulidade absoluta dos atos decisórios proferidos na Justiça Federal. Artigos 109, inciso IV e 121 da Constituição Federal. Art. 35, inciso II, do Código Eleitoral. Art. 78, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Destaque
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 713
- Data
- 05/10/2021
- Disciplinas
- Direito Eleitoral; Direito Processual Penal