STJ — REsp 1.445.843-RS
REsp 1.445.843-RS
PIS. COFINS. Setor agropecuário. Regime não cumulativo. Cooperativa fornecedora de insumos. Receita sobre comercialização. Suspensão. Aproveitamento de créditos. Direito a ressarcimento ou compensação. Impossibilidade.
Destaque
As empresas e as cooperativas que exercem função intermediária de fornecimento de insumos e usufruem da suspensão da incidência das contribuições incidentes sobre a receita da sua comercialização não têm direito ao aproveitamento de créditos, à luz da vedação contida no art. 8º, § 4º, inciso II, da Lei n. 10.925/2004.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 713
- Data
- 05/10/2021
- Disciplinas
- Direito Tributário