STJREsp 1.445.843-RSTributário

STJ — REsp 1.445.843-RS

REsp 1.445.843-RS

PIS. COFINS. Setor agropecuário. Regime não cumulativo. Cooperativa fornecedora de insumos. Receita sobre comercialização. Suspensão. Aproveitamento de créditos. Direito a ressarcimento ou compensação. Impossibilidade.

Destaque

As empresas e as cooperativas que exercem função intermediária de fornecimento de insumos e usufruem da suspensão da incidência das contribuições incidentes sobre a receita da sua comercialização não têm direito ao aproveitamento de créditos, à luz da vedação contida no art. 8º, § 4º, inciso II, da Lei n. 10.925/2004.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 713
Data
05/10/2021
Disciplinas
Direito Tributário

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