STJREsp 1.637.366-SPdo Consumidor

STJ — REsp 1.637.366-SP

REsp 1.637.366-SP

Liquidação de sentença coletiva proposta por associação. Representante processual de titulares específicos e determinados. Isenção das despesas processuais a que faz a jus a associação. Não cabimento. Recolhimento prévio das custas judiciais. Necessidade.

Destaque

É devido o recolhimento inicial de custas judiciais no âmbito de liquidação de sentença coletiva genérica, proposta por associação, em nome de titulares de direito material específico e determinado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 713
Data
05/10/2021
Disciplinas
Direito do Consumidor; Direito Processual Civil

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