STJ — REsp 1.867.551-RJ
REsp 1.867.551-RJ
Cláusula penal compensatória. Devedor solidário. Responsabilidade. Natureza pecuniária da obrigação. Perdas e danos. Ausência de culpa. Isenção. Inocorrência. Art. 279 do Código Civil.
Destaque
O devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 713
- Data
- 05/10/2021
- Disciplinas
- Direito Civil