STJREsp 1.867.551-RJCivil

STJ — REsp 1.867.551-RJ

REsp 1.867.551-RJ

Cláusula penal compensatória. Devedor solidário. Responsabilidade. Natureza pecuniária da obrigação. Perdas e danos. Ausência de culpa. Isenção. Inocorrência. Art. 279 do Código Civil.

Destaque

O devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 713
Data
05/10/2021
Disciplinas
Direito Civil

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