STJAgInt no AREsp 1.964.268-DFdo Consumidor

STJ — AgInt no AREsp 1.964.268-DF

AgInt no AREsp 1.964.268-DF

Plano de saúde. Lúpus eritematoso. Pielonefrite. Rituximabe. Medicamento antineoplásico de uso off-label . Registro na ANVISA. Medicação assistida. Aplicação por profissional habilitado. Recusa indevida.

Destaque

A recusa da operadora do plano de saúde em custear medicamento registrado pela ANVISA e prescrito pelo médico do paciente é abusiva, ainda que se trate de fármaco off-label ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia à verificação do dever de cobertura de tratamento de beneficiária de plano de saúde diagnosticada com Pielonefrite em decorrência de complicações de Lúpus Eritematoso, cujo medicamento foi negado sob o fundamento de se tratar de uso off-label .

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 782
Data
12/06/2023
Disciplinas
Direito do Consumidor

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