STJ — AgInt no AREsp 2.059.794-SP
AgInt no AREsp 2.059.794-SP
Conselho Regional de Farmácia. Cobrança de anuidade de filial localizada na mesma jurisdição da matriz. Capital social destacado. Impossibilidade. Jurisprudência dominante do STJ.
Destaque
A ausência de indicação em estatuto social de destaque de capital social para as filiais em relação ao de sua matriz é fundamento válido para que o órgão de classe não cobre anuidade daquelas.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia está em saber se o recolhimento de anuidades, em razão do registro profissional em Conselho Regional de Farmácia, é de cada estabelecimento empresarial e se deve-se considerar a sua configuração como matriz ou filial.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 11 · Direito Público
- Data
- 22/05/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo