STJAgInt no AREsp 2.059.794-SPAdministrativo

STJ — AgInt no AREsp 2.059.794-SP

AgInt no AREsp 2.059.794-SP

Conselho Regional de Farmácia. Cobrança de anuidade de filial localizada na mesma jurisdição da matriz. Capital social destacado. Impossibilidade. Jurisprudência dominante do STJ.

Destaque

A ausência de indicação em estatuto social de destaque de capital social para as filiais em relação ao de sua matriz é fundamento válido para que o órgão de classe não cobre anuidade daquelas.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia está em saber se o recolhimento de anuidades, em razão do registro profissional em Conselho Regional de Farmácia, é de cada estabelecimento empresarial e se deve-se considerar a sua configuração como matriz ou filial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 11 · Direito Público
Data
22/05/2023
Disciplinas
Direito Administrativo

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