STJAgInt no AREsp 2.099.043-DFCivil

STJ — AgInt no AREsp 2.099.043-DF

AgInt no AREsp 2.099.043-DF

Previdência privada. Recálculo do salário de participação. Prescrição. Pretensão realizada no curso do contrato e antes da aposentadoria. Prazo decenal.

Destaque

Aplica-se o prazo prescricional geral de 10 anos à pretensão de recálculo do salário de participação ou contribuição de um participante/assistido que, no âmbito da previdência complementar, ainda na ativa, obtém o reconhecimento de verbas trabalhistas e realiza o referido pedido junto à entidade de previdência.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia quanto ao prazo de prescrição no âmbito da previdência complementar, nos casos em que envolve o recálculo do salário de participação de um participante/assistido ainda na ativa e que obtém, pela Justiça do Trabalho, o reconhecimento de verbas trabalhistas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 23 · Direito Privado
Data
23/09/2024
Disciplinas
Direito Civil; Direito Previdenciário

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