STJ — AgInt no AREsp 2.099.043-DF
AgInt no AREsp 2.099.043-DF
Previdência privada. Recálculo do salário de participação. Prescrição. Pretensão realizada no curso do contrato e antes da aposentadoria. Prazo decenal.
Destaque
Aplica-se o prazo prescricional geral de 10 anos à pretensão de recálculo do salário de participação ou contribuição de um participante/assistido que, no âmbito da previdência complementar, ainda na ativa, obtém o reconhecimento de verbas trabalhistas e realiza o referido pedido junto à entidade de previdência.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia quanto ao prazo de prescrição no âmbito da previdência complementar, nos casos em que envolve o recálculo do salário de participação de um participante/assistido ainda na ativa e que obtém, pela Justiça do Trabalho, o reconhecimento de verbas trabalhistas.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 23/09/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Previdenciário