STJ — AgInt no AREsp 2.107.167-SP
AgInt no AREsp 2.107.167-SP
Atos de concorrência desleal. Alegada utilização indevida de conjunto-imagem ( trade dress ). Relação de trato continuado. Pretensão inibitória. Prescrição. Inocorrência. Dano renovado e continuado.
Destaque
No caso de ato ilícito continuado, a prescrição não afeta as ocorrências posteriores ao marco temporal prescricional para a tutela reparatória e inibitória, abrangendo apenas o período anterior.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 07/03/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil