STJAgInt no AREsp 2.147.830-SPPrevidenciário

STJ — AgInt no AREsp 2.147.830-SP

AgInt no AREsp 2.147.830-SP

Aposentadoria híbrida. Atividade rural. Comprovação. Ausência.

Destaque

É possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 782
Data
19/06/2023
Disciplinas
Direito Previdenciário

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