STJ — AREsp 1.191.535-MG
AREsp 1.191.535-MG
Honorários advocatícios. Ação cautelar preparatória. Extinção sem resolução de mérito. Ausência de redução da dívida. Continuidade da discussão no juízo arbitral. Arbitramento por equidade. Possibilidade.
Destaque
No caso de extinção de ação cautelar preparatória sem a declaração de extinção, inexistência ou redução da dívida, e sem inviabilizar a cobrança futura do débito, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber qual o parâmetro deve ser utilizado para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência na hipótese em que a decisão de extinção do incidente ou ação acessória não declara a dívida extinta ou inexistente, nem reduz seu valor, não ficando inviabilizada a cobrança futura do débito.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 03/12/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil