STJAREsp 1.191.535-MGProcessual Civil

STJ — AREsp 1.191.535-MG

AREsp 1.191.535-MG

Honorários advocatícios. Ação cautelar preparatória. Extinção sem resolução de mérito. Ausência de redução da dívida. Continuidade da discussão no juízo arbitral. Arbitramento por equidade. Possibilidade.

Destaque

No caso de extinção de ação cautelar preparatória sem a declaração de extinção, inexistência ou redução da dívida, e sem inviabilizar a cobrança futura do débito, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber qual o parâmetro deve ser utilizado para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência na hipótese em que a decisão de extinção do incidente ou ação acessória não declara a dívida extinta ou inexistente, nem reduz seu valor, não ficando inviabilizada a cobrança futura do débito.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 23 · Direito Privado
Data
03/12/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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