STJAgInt no AREsp 2.318.994-SCBancário

STJ — AgInt no AREsp 2.318.994-SC

AgInt no AREsp 2.318.994-SC

Certificado de depósito interbancário (CDI). Índice flutuante. Variação do custo da moeda no mercado interbancário. Uso em contratos bancários. Possibilidade. Acréscimo dos juros remuneratórios.

Destaque

Nos serviços que tenham por objeto a captação de recursos ou concessão de empréstimos pelas instituições financeiras, o CDI é índice flutuante adequado para medir a variação do custo da moeda.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia na jurisprudência do STJ reside, atualmente, na definição do Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI) como correção monetária ou taxa de juros e, caso entendida como fator de atualização, se pode ser utilizada com a finalidade de correção em financiamento bancário.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 23 · Direito Privado
Data
27/08/2024
Disciplinas
Direito Bancário

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