STJAgInt no AREsp 2.355.307-SPCivil

STJ — AgInt no AREsp 2.355.307-SP

AgInt no AREsp 2.355.307-SP

Herdeiro. Posse exclusiva de imóvel objeto da herança. Usucapião extraordinária. Legitimidade e interesse.

Destaque

O herdeiro que tem a posse exclusiva de imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia ao interesse processual de herdeiro de imóvel objeto de processo de inventário em ajuizar ação de usucapião.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 822
Data
17/06/2024
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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