STJ — AgInt no AREsp 2.355.307-SP
AgInt no AREsp 2.355.307-SP
Herdeiro. Posse exclusiva de imóvel objeto da herança. Usucapião extraordinária. Legitimidade e interesse.
Destaque
O herdeiro que tem a posse exclusiva de imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia ao interesse processual de herdeiro de imóvel objeto de processo de inventário em ajuizar ação de usucapião.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 822
- Data
- 17/06/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil