STJ — AgInt no AREsp 2.477.912-SE
AgInt no AREsp 2.477.912-SE
Contrato de plano de saúde. Rescisão unilateral. Prévia notificação. Necessidade. 60 dias. Prazo mínimo. Cancelamento indevido.
Destaque
A operadora de plano de saúde somente poderá suspender ou encerrar unilateralmente o vínculo contratual por inadimplência após o sexagésimo dia de atraso, e desde que tenha previamente notificado o beneficiário até o quinquagésimo dia da mora.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 09/09/2024
- Disciplinas
- Direito da Saúde; Direito do Consumidor