STJAgInt no AREsp 2.608.935-RSBancário

STJ — AgInt no AREsp 2.608.935-RS

AgInt no AREsp 2.608.935-RS

Juros remuneratórios. Limitação. Abusividade da taxa contratada. Necessidade de demonstração. Peculiaridades do caso concreto.

Destaque

Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a analisar a configuração ou não da excepcionalidade apta a autorizar a revisão de contratos bancários no tocante à taxa de juros remuneratórios.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 23 · Direito Privado
Data
04/11/2024
Disciplinas
Direito Bancário

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