STJ — AgInt no AREsp 2.608.935-RS
AgInt no AREsp 2.608.935-RS
Juros remuneratórios. Limitação. Abusividade da taxa contratada. Necessidade de demonstração. Peculiaridades do caso concreto.
Destaque
Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a analisar a configuração ou não da excepcionalidade apta a autorizar a revisão de contratos bancários no tocante à taxa de juros remuneratórios.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 04/11/2024
- Disciplinas
- Direito Bancário