STJAgInt no AREsp 2.689.401-PETributário

STJ — AgInt no AREsp 2.689.401-PE

AgInt no AREsp 2.689.401-PE

IPTU e TLP. Imóvel adquirido em hasta pública. Responsabilidade do arrematante desde a arrematação. Data da imissão na posse. Indiferença.

Destaque

A partir da expedição do auto de arrematação, assinado pelo juiz, leiloeiro e arrematante, este torna-se responsável pelo pagamento dos tributos do imóvel, ainda que postergada a respectiva imissão na posse.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia tem origem em ação declaratória de inexistência de relação jurídica com anulatória de débito fiscal em que se questiona a cobrança de valores a título de IPTU e TLP, incidentes sobre imóvel objeto de arrematação em hasta pública.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 25 · Direito Público
Data
24/02/2025
Disciplinas
Direito Tributário

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