STJ — AgInt no AREsp 2.689.401-PE
AgInt no AREsp 2.689.401-PE
IPTU e TLP. Imóvel adquirido em hasta pública. Responsabilidade do arrematante desde a arrematação. Data da imissão na posse. Indiferença.
Destaque
A partir da expedição do auto de arrematação, assinado pelo juiz, leiloeiro e arrematante, este torna-se responsável pelo pagamento dos tributos do imóvel, ainda que postergada a respectiva imissão na posse.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia tem origem em ação declaratória de inexistência de relação jurídica com anulatória de débito fiscal em que se questiona a cobrança de valores a título de IPTU e TLP, incidentes sobre imóvel objeto de arrematação em hasta pública.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 25 · Direito Público
- Data
- 24/02/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário