STJ — AgInt no AREsp 2.937.639-RS
AgInt no AREsp 2.937.639-RS
Direito administrativo sancionador. Continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal). Ausência de previsão legal específica. Impossibilidade de aplicação.
Destaque
É vedada a aplicação do art. 71 do Código Penal - continuidade delitiva - às infrações administrativas quando ausente disposição normativa expressa que a autorize.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em debater a possibilidade de aplicação da continuidade delitiva no âmbito do processo administrativo sancionador.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 898
- Data
- 04/08/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo