STJAgInt no EAREsp 1.636.268-RJCivil

STJ — AgInt no EAREsp 1.636.268-RJ

AgInt no EAREsp 1.636.268-RJ

Honorários advocatícios sucumbenciais. Cumprimento de sentença. Acordo entre as partes. Ausência de menção aos honorários de sucumbência. Homologação do acordo. Participação do advogado credor da sucumbência omitida, sem expressar qualquer ressalva. Aquiescência do profissional caracterizada. Art. 24, § 4º da Lei n. 8.906/1994. Posterior pretensão de execução de honorários na ação monitória. Impossibilidade.

Destaque

Não é possível a execução de honorários sucumbenciais de acordo que teve a efetiva participação e aquiescência do advogado, que não fez qualquer ressalva acerca de seu direito.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 3 · Direito Privado
Data
24/08/2021
Disciplinas
Direito Civil

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