STJ — AgInt no EAREsp 1.636.268-RJ
AgInt no EAREsp 1.636.268-RJ
Honorários advocatícios sucumbenciais. Cumprimento de sentença. Acordo entre as partes. Ausência de menção aos honorários de sucumbência. Homologação do acordo. Participação do advogado credor da sucumbência omitida, sem expressar qualquer ressalva. Aquiescência do profissional caracterizada. Art. 24, § 4º da Lei n. 8.906/1994. Posterior pretensão de execução de honorários na ação monitória. Impossibilidade.
Destaque
Não é possível a execução de honorários sucumbenciais de acordo que teve a efetiva participação e aquiescência do advogado, que não fez qualquer ressalva acerca de seu direito.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 3 · Direito Privado
- Data
- 24/08/2021
- Disciplinas
- Direito Civil