STJREsp 1.953.180-SPCivil

STJ — REsp 1.953.180-SP

REsp 1.953.180-SP

Crédito garantido por alienação fiduciária. Bens alienados pertencentes ao avalizado. Avalista em recuperação judicial. Expropriação de bens do avalista. Impossibilidade.

Destaque

Não pertencendo os bens alienados em garantia ao avalista em recuperação judicial, não podem ser expropriados outros bens de sua titularidade, pois devem servir ao pagamento de todos os credores.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 3 · Direito Privado
Data
25/11/2021
Disciplinas
Direito Civil; Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil

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