STJREsp 1.629.470-MSEmpresarial

STJ — REsp 1.629.470-MS

REsp 1.629.470-MS

Cessão fiduciária de direito de crédito. Recuperação judicial. Não submissão. Cartório de títulos e documentos. Registro para constituição da garantia. Desnecessidade.

Destaque

A cessão fiduciária de título de crédito não se submete à recuperação judicial, independentemente de registro em cartório.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
Extraordinário nº 3 · Direito Privado
Data
30/11/2021
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Notarial e Registral

Veja também