STJ — REsp 1.629.470-MS
REsp 1.629.470-MS
Cessão fiduciária de direito de crédito. Recuperação judicial. Não submissão. Cartório de títulos e documentos. Registro para constituição da garantia. Desnecessidade.
Destaque
A cessão fiduciária de título de crédito não se submete à recuperação judicial, independentemente de registro em cartório.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 3 · Direito Privado
- Data
- 30/11/2021
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Notarial e Registral