STJAgInt no EREsp 1.668.885-PRTributário

STJ — AgInt no EREsp 1.668.885-PR

AgInt no EREsp 1.668.885-PR

Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Base de cálculo. Créditos do REINTEGRA. Medida Provisória n. 651/2014, convertida na Lei n. 13.043/2014. Data limite de incidência.

Destaque

Até a edição Medida Provisória 651/2014, convertida na Lei n. 13.043/2014, é legítima a incidência do IRPJ e da CSSL sobre o REINTEGRA.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF 5ª região)
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 744
Data
10/08/2022
Disciplinas
Direito Tributário

Veja também

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 744)

Extinta a ação rescisória, por indeferimento da petição inicial, sem apreciação do mérito, por meio de deliberação monocrática, o relator poderá facultar, ao autor, o levantamento do depósito judicial previsto no art. 968, II, do CPC/2015.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1100

O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Mesmo informativo

STJMS 20.187-DF

No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria n. 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

Mesmo informativo

STJIDC 9-SP

A Terceira Seção deferiu o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em razão da incapacidade dos agentes públicos na condução de investigações, de identificar os autores dos homicídios/execuções cometidos nos casos conhecidos como "Maio Sangrento" e "Chacina do Parque Bristol".

Mesmo informativo

STJEREsp 1.577.162-SP

O roubo de carga em transporte rodoviário, mediante uso de arma de fogo, exclui a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada, quando adotadas todas as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar, assim como a conduta direta do segurado que agravar o risco da cobertura contratada, por ato culposo ou doloso, acarreta a exoneração do dever da seguradora do pagamento da indenização.

Mesmo informativo

STJHC 720.605-PR

O acesso ao chip telefônico descartado pelo acusado em via pública não se qualifica como quebra de sigilo telefônico.