STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 744)
Processo em segredo de justiça (Info. 744)
Ação rescisória. Indeferimento da petição inicial por ausência de requisitos. Depósito previsto no art. 968, inciso II, do CPC/2015. Devolução ao autor da demanda. Ausência de julgamento colegiado. Possibilidade.
Destaque
Extinta a ação rescisória, por indeferimento da petição inicial, sem apreciação do mérito, por meio de deliberação monocrática, o relator poderá facultar, ao autor, o levantamento do depósito judicial previsto no art. 968, II, do CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 744
- Data
- 10/08/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil