STJProcesso em segredo de justiça (Info. 744)Processual Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 744)

Processo em segredo de justiça (Info. 744)

Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Medidas executivas. Coerção pessoal (prisão) e patrimonial (penhora). Possibilidade de cumulação. Prejuízo comprovadamente demonstrado pelo devedor. Tumulto Processual. Exceções. Análise do caso concreto pelo magistrado.

Destaque

Na cobrança de obrigação alimentar, é cabível a cumulação das medidas executivas de coerção pessoal e de expropriação no âmbito do mesmo procedimento executivo, desde que não haja prejuízo ao devedor nem ocorra qualquer tumulto processual.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia está em definir sobre a viabilidade de se cumular as técnicas executivas da coerção pessoal (prisão) e da coerção patrimonial (penhora) no mesmo processo para cobrança de obrigação alimentar.

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 744
Data
09/08/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 744)

Extinta a ação rescisória, por indeferimento da petição inicial, sem apreciação do mérito, por meio de deliberação monocrática, o relator poderá facultar, ao autor, o levantamento do depósito judicial previsto no art. 968, II, do CPC/2015.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1100

O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Mesmo informativo

STJMS 20.187-DF

No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria n. 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

Mesmo informativo

STJIDC 9-SP

A Terceira Seção deferiu o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em razão da incapacidade dos agentes públicos na condução de investigações, de identificar os autores dos homicídios/execuções cometidos nos casos conhecidos como "Maio Sangrento" e "Chacina do Parque Bristol".

Mesmo informativo

STJEREsp 1.577.162-SP

O roubo de carga em transporte rodoviário, mediante uso de arma de fogo, exclui a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada, quando adotadas todas as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar, assim como a conduta direta do segurado que agravar o risco da cobertura contratada, por ato culposo ou doloso, acarreta a exoneração do dever da seguradora do pagamento da indenização.

Mesmo informativo

STJAgInt no EREsp 1.668.885-PR

Até a edição Medida Provisória 651/2014, convertida na Lei n. 13.043/2014, é legítima a incidência do IRPJ e da CSSL sobre o REINTEGRA.