STJ — MS 20.187-DF
MS 20.187-DF
Anistia política. Exercício de autotutela da Administração Pública. Repercussão Geral. Tema STF/839.
Destaque
No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria n. 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
Ficha técnica
- Relator
- Manoel Erhardt (Desembargador convocado Do TRF5)
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 744
- Data
- 10/08/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo