STJ — EREsp 1.577.162-SP
EREsp 1.577.162-SP
Transporte rodoviário. Roubo de carga. Adoção de todas as cautelas assecuratórias pela transportadora. Agravamento do risco pelo segurado. Ato culposo ou doloso. Responsabilidade Civil. Dever de indenização da seguradora. Exoneração.
Destaque
O roubo de carga em transporte rodoviário, mediante uso de arma de fogo, exclui a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada, quando adotadas todas as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar, assim como a conduta direta do segurado que agravar o risco da cobertura contratada, por ato culposo ou doloso, acarreta a exoneração do dever da seguradora do pagamento da indenização.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 744
- Data
- 10/08/2022
- Disciplinas
- Direito Civil