STJ — AgInt no PUIL 1.249-PR
AgInt no PUIL 1.249-PR
Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo Estado empregador. Conservação da natureza jurídica. Atualização monetária. Tema 731/STJ . Sobrestamento. ADI 5.090/DF.
Destaque
As verbas relativas ao FGTS cobradas do Estado do Paraná por seus ex-servidores temporários têm natureza fundiária.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista no art. 17 da Lei n. 8.177/1991 e reafirmada no Tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas devidas pode ser feita na forma do Tema 905/STJ .
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 11 · Direito Público
- Data
- 12/04/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo