STJAgInt no PUIL 1.249-PRAdministrativo

STJ — AgInt no PUIL 1.249-PR

AgInt no PUIL 1.249-PR

Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo Estado empregador. Conservação da natureza jurídica. Atualização monetária. Tema 731/STJ . Sobrestamento. ADI 5.090/DF.

Destaque

As verbas relativas ao FGTS cobradas do Estado do Paraná por seus ex-servidores temporários têm natureza fundiária.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista no art. 17 da Lei n. 8.177/1991 e reafirmada no Tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas devidas pode ser feita na forma do Tema 905/STJ .

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
Extraordinário nº 11 · Direito Público
Data
12/04/2023
Disciplinas
Direito Administrativo

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