STJ — AgInt no REsp 1.590.354-MG
AgInt no REsp 1.590.354-MG
Pensão por morte. Requerimento administrativo. Transcurso de mais de cinco anos até o ajuizamento da ação. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência.
Destaque
Diante da decisão do STF na ADI n. 6.096/DF, não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais - seja decadencial ou prescricional, de modo que a prescrição limita-se apenas às parcelas pretéritas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 11 · Direito Público
- Data
- 09/05/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Previdenciário