STJAgInt no REsp 1.590.354-MGConstitucional

STJ — AgInt no REsp 1.590.354-MG

AgInt no REsp 1.590.354-MG

Pensão por morte. Requerimento administrativo. Transcurso de mais de cinco anos até o ajuizamento da ação. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência.

Destaque

Diante da decisão do STF na ADI n. 6.096/DF, não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais - seja decadencial ou prescricional, de modo que a prescrição limita-se apenas às parcelas pretéritas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 11 · Direito Público
Data
09/05/2023
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Previdenciário

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