STJ — AgInt no REsp 1.602.247-SP
AgInt no REsp 1.602.247-SP
Ação condenatória. Contrato com cláusula compromissória. Juízo arbitral. Competência para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário. Extinção do processo sem resolução de mérito.
Destaque
A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca do contrato que contenha a cláusula compromissória, sendo inviável o prosseguimento do processo sob a jurisdição estatal, resultando na extinção do feito sem resolução de mérito.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia discute se a pretensão deduzida pela autora (associada) em face da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE (associação) deve, ou não, ser submetida à arbitragem, por força de cláusula compromissória, cuja redação é incontroversa e está bem delineada na sentença e no acórdão recorrido.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 09/12/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil