STJAgInt no REsp 1.602.247-SPCivil

STJ — AgInt no REsp 1.602.247-SP

AgInt no REsp 1.602.247-SP

Ação condenatória. Contrato com cláusula compromissória. Juízo arbitral. Competência para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário. Extinção do processo sem resolução de mérito.

Destaque

A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca do contrato que contenha a cláusula compromissória, sendo inviável o prosseguimento do processo sob a jurisdição estatal, resultando na extinção do feito sem resolução de mérito.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia discute se a pretensão deduzida pela autora (associada) em face da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE (associação) deve, ou não, ser submetida à arbitragem, por força de cláusula compromissória, cuja redação é incontroversa e está bem delineada na sentença e no acórdão recorrido.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 29 · Direito Privado
Data
09/12/2025
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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