STJ — REsp 2.086.883-PR
REsp 2.086.883-PR
Cumprimento de sentença. Penhora de imóvel. Intimação do executado. Réu revel citado por edital. Curador especial nomeado. Equiparação a advogado constituído. Impossibilidade. Intimação pessoal. Necessidade.
Destaque
O curador especial não se equipara a advogado constituído para fins do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo necessária a intimação pessoal do executado sobre a penhora.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se, no caso de executado revel citado por edital, a intimação da penhora realizada na pessoa do defensor público nomeado como curador especial supre a exigência de intimação pessoal prevista no artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 16/12/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil