STJREsp 2.191.745-SPCivil

STJ — REsp 2.191.745-SP

REsp 2.191.745-SP

Loteamento de acesso controlado. Associação de moradores. Controle de acesso. Distinção entre controle e impedimento. Prestação de serviços. Ingresso de moradores não associados e terceiros no interesse deles. Interpretação da Lei n. 6.766/1979.

Destaque

A associação de moradores pode exercer controle de acesso em loteamentos fechados, desde que não impeça o ingresso de terceiros identificados, inclusive para atender a moradores não associados.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão do ingresso de terceiros, em loteamento urbano de acesso controlado, está disciplinada pela Lei n. 6.766/1979, com a redação dada pela Lei n. 13.465/2017. O art. 2º, § 1º e o art. 22 da referida lei dispõem textualmente que as vias de circulação, praças, espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos passam a ser áreas públicas, desde a data do registro do loteamento.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 29 · Direito Privado
Data
09/12/2025
Disciplinas
Direito Civil

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