STJ — REsp 2.191.745-SP
REsp 2.191.745-SP
Loteamento de acesso controlado. Associação de moradores. Controle de acesso. Distinção entre controle e impedimento. Prestação de serviços. Ingresso de moradores não associados e terceiros no interesse deles. Interpretação da Lei n. 6.766/1979.
Destaque
A associação de moradores pode exercer controle de acesso em loteamentos fechados, desde que não impeça o ingresso de terceiros identificados, inclusive para atender a moradores não associados.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão do ingresso de terceiros, em loteamento urbano de acesso controlado, está disciplinada pela Lei n. 6.766/1979, com a redação dada pela Lei n. 13.465/2017. O art. 2º, § 1º e o art. 22 da referida lei dispõem textualmente que as vias de circulação, praças, espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos passam a ser áreas públicas, desde a data do registro do loteamento.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 09/12/2025
- Disciplinas
- Direito Civil