STJ — AgInt no REsp 1.609.931-SC
AgInt no REsp 1.609.931-SC
Imóvel rural. Cédula de crédito rural. Hipoteca. Impenhorabilidade.
Destaque
É inadmissível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de crédito rural, salvo: a) em face de execução fiscal; b) após a vigência do contrato de financiamento; c) quando houver anuência do credor; ou d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 767
- Data
- 13/02/2023
- Disciplinas
- Direito Agrário; Direito Bancário