STJAgInt no REsp 1.609.931-SCAgrário

STJ — AgInt no REsp 1.609.931-SC

AgInt no REsp 1.609.931-SC

Imóvel rural. Cédula de crédito rural. Hipoteca. Impenhorabilidade.

Destaque

É inadmissível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de crédito rural, salvo: a) em face de execução fiscal; b) após a vigência do contrato de financiamento; c) quando houver anuência do credor; ou d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 767
Data
13/02/2023
Disciplinas
Direito Agrário; Direito Bancário

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