STJ — AgInt no REsp 1.668.484-SP
AgInt no REsp 1.668.484-SP
Ação civil pública ambiental. Pretenso reconhecimento de inconstitucionalidade de dispositivos legais contidos na Lei n. 12.651/2012. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na reclamação 43.703/SP. Decisões proferidas pelo plenário desta Corte na ADC 42/DF e nas ADIS 4.901/DF, 4.902/DF, 4.903/DF e 4.937/DF. Reconhecimento de situações consolidadas e a regularização ambiental de imóveis rurais a partir de suas novas disposições, e não a partir da legislação vigente na data dos ilícitos ambientais. Juízo de retratação.
Destaque
A eficácia retroativa da Lei n. 12.651/2012 permite o reconhecimento de situações consolidadas e a regularização ambiental de imóveis rurais levando em conta suas novas disposições, e não à luz da legislação vigente na data dos ilícitos ambientais.
Ficha técnica
- Relator
- Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 768
- Data
- 05/12/2022
- Disciplinas
- Direito Ambiental; Direito Processual Civil