STJ — AgInt no REsp 1.801.706-SC
AgInt no REsp 1.801.706-SC
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Forma de cálculo: dedução sobre o lucro tributável da empresa.
Destaque
O benefício fiscal instituído pelo art. 1º da Lei n. 6.321/1976, consubstanciado no desconto em dobro das despesas comprovadamente realizadas com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, deve se dar sobre o lucro tributável da pessoa jurídica, resultando, assim, no lucro real, sobre o qual deverá recair o adicional do imposto de renda, de modo que as deduções realizadas no momento da apuração do lucro real não interferem na integralidade prevista no § 4º do art. 3º da Lei n. 9.249/1995.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 775
- Data
- 02/05/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário