STJAgInt no REsp 1.857.783-SPTributário

STJ — AgInt no REsp 1.857.783-SP

AgInt no REsp 1.857.783-SP

Multa moratória. Parcelamento tributário. Termo final. Pagamento da primeira parcela.

Destaque

Em caso de parcelamento tributário, o termo final para a cobrança da multa de mora deve ser a data na qual o contribuinte inicia o pagamento do valor devido.

Questão jurídica (controvérsia)

O ponto central da controvérsia é o termo final da exigência de multa moratória quando se trata de parcelamento.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 877
Data
10/02/2026
Disciplinas
Direito Tributário

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