STJEREsp 2.091.587-RSEmpresarial

STJ — EREsp 2.091.587-RS

EREsp 2.091.587-RS

Crédito concursal. Habilitação. Faculdade do credor. Sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Obrigatoriedade. Atualização monetária. Incidência dos limites previstos no art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005.

Destaque

O crédito de natureza concursal não habilitado na recuperação judicial do devedor sujeita-se aos efeitos do plano de soerguimento, inclusive no que concerne à data-limite de atualização monetária (data do pedido de recuperação judicial), nos termos do inciso II do art. 9º da Lei n. 11.101/2005.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 877
Data
05/02/2026
Disciplinas
Direito Empresarial > Recuperação Judicial

Veja também

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1385

Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1390

A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981).

Mesmo informativo

STJAREsp 3.011.219-SC

Nos crimes ambientais previstos no art. 38-A da Lei n. 9.605/1998, que deixam vestígios, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, não podendo a prova pericial ser suprida por outros meios quando a perícia era possível, sob pena de violação ao art. 158 do Código de Processo Penal.

Mesmo informativo

STJREsp 2.211.999-SP

É inadequado aplicar retroativamente o art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021, que atualmente dispõe sobre licitações e contratos administrativos, para ilícitos anteriores a 30.12.2023, data na qual revogado o regime jurídico anterior.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 1.857.783-SP

Em caso de parcelamento tributário, o termo final para a cobrança da multa de mora deve ser a data na qual o contribuinte inicia o pagamento do valor devido.

Mesmo informativo

STJCC 216.258-DF

Na execução individual de sentença coletiva contra pessoa jurídica, para fins de definição da competência territorial, considera-se domicílio do executado, quando a obrigação for contraída por agência ou sucursal, o local da unidade em que foi celebrado o negócio jurídico.