STJRepetitivo · Tema 1390Tributário

STJ — Repetitivo · Tema 1390

REsp 2.187.625-RJ

Contribuições a terceiros. Base de cálculo. Limite de 20 salários-mínimos. Inaplicabilidade. Tema 1390/STJ .

Tese fixada

A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981).

Questão jurídica (controvérsia)

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil, para formação de precedente vinculante previsto no art. 927, III, do Código de Processo Civil, é a seguinte: definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

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Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 877
Data
11/02/2026
Disciplinas
Direito Tributário

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