STJAREsp 3.011.219-SCAmbiental

STJ — AREsp 3.011.219-SC

AREsp 3.011.219-SC

Crime ambiental. Art. 38-A da Lei n. 9.605/1998. Destruição ou danificação de vegetação do Bioma Mata Atlântica. Delito que deixa vestígios. Ausência de laudo pericial. Exame de corpo de delito indispensável. Vestígios existentes e perícia plenamente realizável. Impossibilidade de suprimento por prova testemunhal ou documental.

Destaque

Nos crimes ambientais previstos no art. 38-A da Lei n. 9.605/1998, que deixam vestígios, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, não podendo a prova pericial ser suprida por outros meios quando a perícia era possível, sob pena de violação ao art. 158 do Código de Processo Penal.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se a materialidade do crime ambiental que deixa vestígios pode ser comprovada por outros meios de prova, quando a realização da perícia técnica era possível, à luz do art. 158 do Código de Processo Penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 877
Data
10/02/2026
Disciplinas
Direito Ambiental; Direito Processual Penal

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