STJ — AREsp 3.011.219-SC
AREsp 3.011.219-SC
Crime ambiental. Art. 38-A da Lei n. 9.605/1998. Destruição ou danificação de vegetação do Bioma Mata Atlântica. Delito que deixa vestígios. Ausência de laudo pericial. Exame de corpo de delito indispensável. Vestígios existentes e perícia plenamente realizável. Impossibilidade de suprimento por prova testemunhal ou documental.
Destaque
Nos crimes ambientais previstos no art. 38-A da Lei n. 9.605/1998, que deixam vestígios, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, não podendo a prova pericial ser suprida por outros meios quando a perícia era possível, sob pena de violação ao art. 158 do Código de Processo Penal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a materialidade do crime ambiental que deixa vestígios pode ser comprovada por outros meios de prova, quando a realização da perícia técnica era possível, à luz do art. 158 do Código de Processo Penal.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 877
- Data
- 10/02/2026
- Disciplinas
- Direito Ambiental; Direito Processual Penal