STJREsp 2.211.999-SPAdministrativo

STJ — REsp 2.211.999-SP

REsp 2.211.999-SP

Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o poder público. Art. 87, III, da revogada Lei n. 8.666/1993. Penalidade que interditava a contratação com toda a administração pública. Entrada em vigor da nova Lei de Licitações. Art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021. Incremento da duração temporal da pena e redução de seu aspecto subjetivo. Impossibilidade de conjugação de leis. Retroatividade benéfica inaplicável.

Destaque

É inadequado aplicar retroativamente o art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021, que atualmente dispõe sobre licitações e contratos administrativos, para ilícitos anteriores a 30.12.2023, data na qual revogado o regime jurídico anterior.

Questão jurídica (controvérsia)

O cerne da controvérsia reside em definir a extensão territorial da penalidade de proibição para licitar e contratar com a Administração prevista no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993 e, à vista disso, verificar se é aplicável o regime mais benéfico trazido pelo art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 877
Data
10/02/2026
Disciplinas
Direito Administrativo

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